Acordo celebrado pela AGU dá solução a "prédios-caixão" em Pernambuco
União irá indenizar proprietários e inserir famílias no Minha Casa, Minha Vida; Estado de Pernambuco destinará terrenos para utilização social
Um acordo celebrado entre Advocacia-Geral da União (AGU), Caixa Econômica Federal (CEF), Estado de Pernambuco, Confederação Nacional das Seguradoras, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) irá viabilizar a resolução dos problemas enfrentados por cerca de 14 mil famílias proprietárias ou ocupantes de apartamentos em 431 prédios interditados e com risco iminente de desabamento na região metropolitana do Recife (PE). O governo federal investirá R$ 1,7 bilhão em ressarcimento a proprietários, que receberão indenizações de até R$ 120 mil por apartamento.
A maioria dos imóveis estão em prédios do tipo “caixão”, como ficaram conhecidos os edifícios construídos nas décadas de 1980 e 1990 em alvenaria autoportante, técnica que utiliza blocos cerâmicos ou de concreto para reduzir o custo da obra e tornar mais rápida a sua execução. Os vícios de construção nesses prédios ocasionaram várias tragédias nas cidades do Recife, Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes.
Desde a década de 1990, ocorreram 20 desabamentos com dezenas de mortos. Somente no ano passado, foram mais de 20 mortes em desmoronamento de prédios no Grande Recife. No entanto, apesar do perigo, vários dos prédios interditados foram reocupados por pessoas que não têm onde morar, colocando em risco a vida dessas famílias.
Com o acordo, foram fixados parâmetros para que os proprietários recebam indenizações da União para adquirir novos imóveis; as famílias ocupantes sejam incluídas em programas governamentais de habitação; seja realizada a demolição dos prédios-caixão e, depois disso, seja dada destinação pública ou social às frações ideais de terreno correspondentes às unidades habitacionais demolidas. O texto será encaminhado para homologação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), encerrando um capítulo trágico da questão habitacional em Pernambuco.
Além de indenizar os proprietários, a União irá inserir as famílias no programa Minha Casa Minha Vida e transferir os imóveis ao Estado de Pernambuco, que realizará a desocupação dos prédios e, após a demolição ser executada pelas seguradoras, destinará os terrenos para utilização pública ou social, com auxílio do Ministério das Cidades.
A conciliação prevê, ainda, a realização de acordos judiciais em ações individuais relativas ao extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH) no âmbito do Núcleo 4.0 – SH do TJPE e do TRF5. O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), fundo público administrado pela Caixa Econômica Federal, garante a cobertura dos riscos da extinta apólice pública do SH/SFH. As indenizações seguirão as regras estabelecidas na Resolução nº 480 do Conselho Curador do FCVS de 4 de junho de 2024.
“Foram décadas de litígio, de brigas intermináveis na Justiça”, lembrou o advogado-geral da União, Jorge Messias, durante reunião de assinatura do acordo realizada no Palácio do Planalto que contou com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. “É uma ação federativa da maior importância que mostra o carinho e o cuidado com os estados e com os municípios. E é um primeiro passo. Outros tantos virão para que essas famílias tenham dignidade que elas precisam. Mas hoje nós damos um passo fundamental para resolver a vida de milhares de famílias pernambucanas”, completou.
Duas fases - A primeira fase de execução do acordo contempla 133 edificações, com investimento de R$ 500 milhões do governo federal. Já a segunda envolverá 298 prédios e deverá contar com investimento de R$ 1,2 bilhão. Serão elaborados planos de trabalho específicos para cada empreendimento com as atribuições das partes que celebraram o acordo. No âmbito da AGU, participaram das tratativas para a celebração do acordo, além do gabinete do advogado-geral da União, a Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas e a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
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