Cooperação entre AGU e procuradoria municipal possibilita a regularização fiscal de mais de cem imóveis da União no Recife

Solução negociada entre órgãos colocou fim a 1,2 mil ações de cobrança de Taxa de Limpeza Urbana.

Cooperação entre AGU e procuradoria municipal possibilita a regularização fiscal de mais de cem imóveis da União no Recife
Foto: Freepik

Uma solução negociada proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e realizada em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município do Recife permitiu a regularização fiscal de mais de cem imóveis da União na capital pernambucana em cinco anos, além da extinção de mais de 1,2 mil ações de cobrança.

Os imóveis acumulavam débitos relativos à Taxa de Limpeza Urbana (TLP), atualmente denominada Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD). O tributo é cobrado em virtude da coleta e remoção de lixo domiciliar; varrição e capinação de vias e logradouros públicos; limpeza de córregos, galerias pluviais e bueiros; e instalação de recipientes coletores de papéis. A cobrança relativa a imóveis da União – como terrenos, prédios, lojas, apartamentos e salas comerciais, entre outros – era objeto de divergência jurídica entre a União e o município, o que gerou centenas de processos de execução fiscal, alguns com mais de 15 anos de duração.

“O cenário de cinco anos atrás com relação aos débitos tributários dos imóveis da União no Recife era o de recebermos de cem a 200 processos de execução fiscal cada vez que íamos buscar nossa carga no Poder Judiciário. Muitos deles com valores irrisórios, outros com valores significativos”, conta o procurador-regional da União na 5ª Região, Jefferson dos Santos Vieira.

“Realizamos um estudo de viabilidade de tese jurídica, chamamos o município para conversar e construímos uma solução negociada. Os resultados alcançados desde a realização do acordo evidenciam a eficácia do processo de resolução de conflitos adotado pelas partes envolvidas”, completa.

O entendimento entre os entes prevê que a União deixa de impugnar judicialmente a cobrança da TLP, enquanto o município garante à União descontos em juros e multas desses débitos. Os pagamentos – feitos por RPV ou precatórios, a depender do valor do débito – somam cerca de R$ 13 milhões nesses cinco anos. Um dos prédios que tiveram sua situação fiscal regularizada foi o da antiga Sudene, no bairro do Engenho do Meio, na Zona Oeste do Recife, que acumulava mais de R$ 500 mil de débitos.

Plano de negociação - No âmbito da AGU, o acordo virou um plano de negociação, com diretrizes para os advogados da União oferecerem propostas de acordos. Os planos são propostos pelas coordenações regionais de Negociação da AGU a partir da identificação de temas que geram processos repetitivos nos tribunais. As coordenações são equipes especializadas em oferecer alternativas para a prevenção e solução de litígios nos quais a União é parte. Atualmente, 13 advogados da União compõem a equipe responsável pela solução negociada de litígios na 5ª Região, que abrange os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

“Essa estratégia visa otimizar o processo de negociação, focando em áreas com maior volume de litígios, e representa um esforço para tornar a resolução de conflitos mais eficiente e menos onerosa para todas as partes envolvidas”, acrescenta Jefferson Vieira. “A implementação do Plano de Negociação não apenas evitou custos adicionais para a União, expressiva redução de pagamento de juros e multas, mas também teve um impacto positivo nas finanças municipais. O processo de negociação e regularização fiscal demonstra a importância da colaboração entre diferentes entidades governamentais para a resolução de questões fiscais. Por meio dessa cooperação, foi possível alcançar um resultado que beneficia tanto a União quanto o município envolvido, evitando esforços e gastos desnecessários e fomentando a alocação eficiente de recursos públicos”, completa, destacando que a cooperação entre AGU e a procuradoria do município pode servir como modelo para outras jurisdições que estejam enfrentando litígios semelhantes.

“A abordagem colaborativa adotada pelas procuradorias ilustra como a negociação pode ser uma ferramenta valiosa na gestão do passivo fiscal imobiliário da União com os municípios”, conclui Jefferson Vieira.